O governador do RS anunciou na tarde desta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, que todo o território estadual ficará sob regime de bandeira preta a partir do próximo sábado, dia 27 de fevereiro, até domingo, dia 07 de março. A oficialização desse cenário será realizada amanhã, na divulgação do mapa preliminar do distanciamento controlado.
A cogestão também foi cancelada, por isso, flexibilizações autorizadas pelo modelo são suspensas e as regiões devem seguir o que delimita o governo do estado. Aulas presenciais para educação infantil, 1º e 2º ano continuam podendo acontecer.
A situação é uma solução para conter o avanço do vírus que se apresenta alarmante no estado. Um novo decreto municipal deverá ser emitido pelas cidades na próxima sexta-feira, dia 26. Entenda, abaixo, o que muda:
Bandeira preta: o que deverá ser seguido a partir de sábado
SERVIÇO | SITUAÇÃO |
Escolas (públicas, privadas e em todos os níveis) | Educação infantil, 1º e 2º ano possui ensino presencial permitido | Demais turmas apenas ensino à distância; |
Restaurantes e Lancherias | De beira de estrada: 25% trabalhadores e 25% lotação; Perímetro Urbano: apenas entregas, sem atendimento presencial; |
Hotéis | Perímetro Urbano: 30% dos quartos; De beira de estrada: 75% dos quartos; |
Indústrias | 75% dos funcionários; |
Salões de Beleza | Fechados; |
Academias | Fechadas; |
Comércios essenciais | Aberto, mas com apenas 25% dos trabalhadores; |
Comércios não essenciais | Tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. |
Postos de Combustível | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; Conveniências como as lancherias e restaurantes; |
Cursos dos diversos tipos (música, dança, línguas estrangeiras) | Fechados, apenas ensino remoto; |
Construção Civil | 75% dos trabalhadores; |
Trabalhos domésticos | 50% dos trabalhadores; |
Celebrações religiosas | Limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas; |
Bancos, lotéricas | Apenas com 50% dos funcionários e atendimento restrito; |
Feiras | Fechadas; |
Eventos | Fechados; |
Competições esportivas | Canceladas; |
Transporte Coletivo | Apenas com 50% da capacidade máxima e ocupantes nas janelas; |
Correios | Apenas 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito; |
Clique aqui e veja o detalhamento completo de cada um dos serviços citados.
Cogestão: o que deverá ser seguido até amanhã, dia 26
SERVIÇO | SITUAÇÃO |
Escolas (públicas, privadas e de todos os níveis) | Educação infantil, 1º e 2º ano possui ensino presencial permitido | Demais turmas apenas ensino à distância; |
Restaurantes | Após às 20h, sendo ou não de beira de estrada, só tele entrega | 25% de ocupação, sem auto atendimento; |
Salões de Beleza | 25% trabalhadores; |
Academias e demais serviços de educação física | 25% da lotação do PPCI; |
Comércios essenciais | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; |
Comércios não essenciais | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; |
Cursos dos diversos tipos (música, dança, línguas estrangeiras) | 25% da lotação do local; |
Bancos, lotéricas | Atendimento restrito; |
Feiras | Fechadas; |
Eventos | Fechados; |
Competições esportivas | Fechadas; |
Transporte Coletivo Municipal | 50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) ; |
Correios | Apenas 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito; |
Atividades religiosas | Suspensas; |
Indústrias | 75% dos trabalhadores, podendo funcionar após às 20h; |
Bares | Fechados; |
Postos de combustível e conveniências | 25% da capacidade com dois metros de distância |