A partir de hoje, protocolos de bandeira preta começam a vigorar em todo o RS: relembre o que muda

Todos os municípios do estado, inclusive Veranópolis, precisarão seguir fielmente o que é delimitado pelo governo do RS, visto que, a cogestão foi cancelada

A partir de hoje, dia 27 de fevereiro, o regramento de bandeira preta começa a vigorar em todo o RS, para conter o avanço da covid-19 no estado. A situação foi anunciada pelo governador do RS na quinta-feira, dia 25 de fevereiro. Além disso, a cogestão foi cancelada, por isso, flexibilizações autorizadas pelo modelo são suspensas e as regiões devem seguir o que delimita o governo do estado. 

A situação seguirá vigente entre hoje e domingo, dia 07 de março. Aulas presenciais para educação infantil, 1º e 2º ano continuam podendo acontecer.

Com esse fato, diversas são as alterações que começam a valer a partir de hoje. Veja, abaixo, um resumo com tudo que muda a partir deste dia.

Bandeira preta: o que deve ser seguido do dia 26 de fevereiro a 07 de março

SERVIÇOSITUAÇÃO
Escolas (públicas, privadas e em todos os níveis)Educação infantil, 1º e 2º ano possui ensino presencial permitido | Demais turmas apenas ensino à distância;
Restaurantes e LancheriasDe beira de estrada: 25% trabalhadores e 25% lotação;
Perímetro Urbano: apenas entregas, sem atendimento presencial;
HotéisPerímetro Urbano: 30% dos quartos;
De beira de estrada: 75% dos quartos;
Indústrias75% dos funcionários;
Salões de BelezaFechados;
AcademiasFechadas;
Comércios essenciaisAberto, mas com apenas 25% dos trabalhadores;
Comércios não essenciaisTele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
Postos de CombustívelLotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite
do PPCI; Conveniências como as lancherias e restaurantes;
Cursos dos diversos tipos (música, dança, línguas estrangeiras)Fechados, apenas ensino remoto;
Construção Civil 75% dos trabalhadores;
Trabalhos domésticos50% dos trabalhadores;
Celebrações religiosasLimite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas;
Bancos, lotéricasApenas com 50% dos funcionários e atendimento restrito;
FeirasFechadas;
EventosFechados;
Competições esportivasCanceladas;
Transporte ColetivoApenas com 50% da capacidade máxima e ocupantes nas janelas;
CorreiosApenas 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito;
Regramentos da BANDEIRA PRETA | Levantamento: reportagem da Studio

Clique aqui e veja o detalhamento completo de cada um dos serviços citados.

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