Veranópolis atualiza decreto de prevenção ao Covid-19 com protocolos da bandeira laranja

O Município de Veranópolis divulga Decreto Executivo nº 6.783 que dispõe sobre a aplicação dos protocolos de distanciamento controlado.
Decreta, portanto, que ficam estabelecidos os protocolos com as diretrizes específicas da bandeira LARANJA, que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, conforme Decreto Estadual 55.713/2021.

No âmbito do Município de Veranópolis será aplicada a seguinte norma suplementar:

I – Fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive), lancherias, bares e similares, até as 23h (vinte e três horas) e fim do atendimento presencial às 23h 59 min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).

Destaca também que o Município de Veranópolis fica autorizado a adotar protocolos mais restritivos que os constantes do presente decreto caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal inspira regramentos de maiores vedações, objetivando evitar uma maior disseminação do vírus.

As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas são as seguintes: I – advertência; II – suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento; III – cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Este Decreto e seus anexos entram em vigor a partir de 18 de janeiro de 2021.

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