Queima e soltura de fogos de artifício está proibida e pode acarretar em multa de até 10 mil reais

O governador Eduardo Leite assinou, no início do mês de dezembro, o decreto que regulamentou a Lei 15.366. Sancionada em novembro do ano passado, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que, a uma distância de cem metros, ultrapassem os cem decibéis.

“Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei”, disse o governador.

A poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais, afetando sobretudo bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer. Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento.

O decreto estabelece que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, pode ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizada. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa dobra.

Informações: Correio do Povo

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