Nesta quarta-feira (09), a Polícia Civil, juntamente com o Ministério Público, a Brigada Militar, representada pelo Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Litoral, Comando Ambiental e Comando do Corpo de Bombeiros Militar, e o Instituto Geral de Perícias, desencadeou uma ação com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual nº 15.364/2019, que dispõe sobre a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. A ação foi uma solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul dirigida ao MP/RS pelo CAOCON.
Durante a ação, foram fiscalizados dois estabelecimentos que comercializam fogos de artifício, nos municípios de Osório/RS e Tramandaí/RS, resultando na interdição de ambos. No primeiro local, situado na RS 389, Estrada do Mar, em Osório, verificou-se que o estabelecimento não possuía alvará e licenciamento ambiental válido, bem como foram verificadas algumas inconformidades nas datas de fabricação dos produtos.
No segundo local, situado no bairro Emboaba, na cidade de Tramandaí, igualmente o estabelecimento não detinha alvará e licenciamento ambiental válido e também foram constatadas a existência de fogos de artifício, expostos à venda, com a validade vencida.
Cabe destacar que os materiais em desacordo com a legislação vigente foram contabilizados, apreendidos e permanecerão em depósito com os responsáveis, não podendo, portanto, serem comercializados até que as irregularidades verificadas nos estabelecimentos sejam devidamente sanadas.
A força-tarefa alerta que a utilização de fogos de artifício pode trazer sérias consequências para a saúde, como queimaduras, amputações, lesão nos olhos e ouvidos, além de provocar poluição sonora, importunando pessoas e animais. Quem optar por tal prática deve ter alguns cuidados ao adquirir fogos de artifício com o intuito de manter a segurança como: observar se a embalagem do produto contempla todas as informações consideradas obrigatórias, como a classe, o registro do Exército, modo de uso, demostrando que o fabricante está de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes.
Na ação não houve prisão em flagrante, porém os responsáveis pelos locais fiscalizados, identificados durantes as diligências, poderão responder, a depender do caso, por delito contra as relações de consumo, prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90 (cuja pena máxima é de até cinco anos de detenção) e, também, por crime ambiental, prescrito no artigo 56º da Lei 9.605/98 (pena máxima é de até quatro anos de reclusão), além dos delitos previstos nos artigos 63º a 66º do CDC.