A pedido do Ministério Público, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou que uma rede de postos reduza o preço da gasolina comum no município. No prazo de cinco dias, a contar desta sexta-feira, 11 de dezembro, o estabelecimento deve comercializar o produto, nas suas filiais de Santa Cruz do Sul, por valor mais baixo ao praticado na sua filial de Lajeado e demais cidades próximas e de porte menor ou equivalente a Santa Cruz do Sul. A alteração de preço deve ser comprovada nos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão judicial em tutela antecipada foi motivada por Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Érico Fernando Barin. Na peça, o promotor lembra que até o fim de 2019, os preços de combustíveis aplicados pelos postos de Santa Cruz do Sul estiveram nos menores patamares verificados no interior do Rio Grande do Sul. E, que no curso de 2020, a situação mudou, em prejuízo aos cidadãos consumidores do município. O promotor apresentou à Justiça a situação verificada no município: a diminuição do valor do litro da gasolina nas refinarias não é refletida em Santa Cruz do Sul, não chegando aos consumidores (ou “nas bombas”) a diminuição correlata (por vezes, sequer qualquer diminuição) do valor do combustível; a elevação do preço do litro da gasolina nas refinarias é repassada imediatamente às bombas dos postos em Santa Cruz do Sul, indiferentemente à existência de estoque adquirido pelo valor menor, anterior; os preços médios dos combustíveis praticados no Rio Grande do Sul, a partir das tabelas fornecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pelo Procon, em regra, são menores do que os aplicados em Santa Cruz do Sul; os preços dos combustíveis praticados em municípios vizinhos, com similar distância das refinarias e porte equivalente, são mais baixos que os aplicados em Santa Cruz do Sul, inclusive, pelas mesmas “redes de postos”.