Plano Museológico promove a valorização da história de Veranópolis

Em julho deste ano, a Prefeitura de Veranópolis, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, contratou assessoria para criação do Plano Museológico para o Museu Municipal de Veranópolis.

O Plano é realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída pelo histórico e diagnóstico da instituição, que identifica suas fraquezas e potencialidades, bem como a revisão e definição da missão, visão e objetivos do Museu. Já na segunda etapa, delimitam-se os objetivos estratégicos, por meio dos Programas almejados pela instituição para o aprimoramento de suas funções sociais. O Plano contará com os seguintes programas: institucional, de gestão de pessoas, de acervos, exposições, educativo e cultural, de pesquisa, arquitetônico e urbanístico, de segurança, de financiamento e fomento, de comunicação, socioambiental e de acessibilidade universal.
O trabalho de elaboração do Plano está previsto para ser realizado até fevereiro de 2021 e após contará com período de 4 meses de consultoria museológica para o início de sua implementação na instituição.

O que é um Plano Museológico?

O Plano Museológico é um instrumento de planejamento estratégico previsto nas Leis* que instituem o Estatuto de Museus e criam o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), sendo um instrumento obrigatório na gestão de instituições museológicas brasileiras. Tem como finalidade principal aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos, dos desafios e das metas estipuladas pela administração do museu.

Este documento é de responsabilidade técnica exclusiva do profissional museólogo, o qual deverá estar devidamente registrado em seu conselho profissional de sua região. O Plano Museológico deverá ser realizado de forma colaborativa e participativa entre a equipe técnica do museu, a comunidade local e o museólogo.
* Plano Museológico previsto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de museus e no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904 e da Lei nº 11.906, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

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