Programação do Sonho de Natal de Canela é suspensa após sugestão do Ministério Público

Acolhendo sugestão do Ministério Público, a Secretaria de Turismo de Canela anunciou, na última quarta-feira, 28 de outubro, a suspensão da programação do evento Sonho de Natal de Canela.

O promotor de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira realizou, nos dias 22 e 27 de outubro, audiências virtuais com os secretários municipais de Saúde e de Turismo de Canela, tendo como pauta a realização de eventos públicos patrocinados pela municipalidade e a Covid-19.

A posição do Ministério Público, desde a primeira audiência, foi no sentido da não realização de eventos que importassem em aglomeração de pessoas em locais abertos, por não ser possível afastar os riscos de contaminação, tanto de moradores quanto visitantes, com o coronavírus, em que pese os reconhecidos esforços da administração municipal.

Conforme Vieira, o MP deixou claro ao Município que a programação da 33ª edição do Sonho de Natal de Canela importaria em risco elevado de contaminação, portanto, não seria recomendável que prosseguissem com as apresentações previstas, seja pela atual situação do sistema de saúde (ocupação de 100% dos leitos de UTI – Covid-19 no HCC), seja pela impossibilidade de controle e fiscalização das medidas preventivas de um contingente indeterminado de pessoas, talvez milhares, em via pública.

“Eventos como esse, neste momento, não são recomendáveis em parte nenhuma do mundo. Em Canela não seria diferente, já que atualmente vivenciamos um aumento no número de casos confirmados, tendo registrado 43 somente nesta quinta-feira, 29”, conta o promotor de Justiça.

De acordo com ele, ao reconhecer a necessidade de dar um passo atrás, a administração municipal demonstra coerência com o cenário atual, pois, nas palavras do próprio secretário, não é possível obter economia forte sem uma boa saúde.

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Paulo Eduardo Veira lembra, ainda, que o MPRS tem trabalhado desde o início da pandemia atuando fortemente na preservação da vida, por vezes em conjunto com a Defensoria Pública e, se necessário, recorrendo ao Poder Judiciário.

Informações MP RS.

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