Novo decreto estadual autoriza os hotéis gaúchos a receberem mais hóspedes

A publicação do decreto estadual nº 55.523/2020, em edição-extra do Diário Oficial do Rio Grande do Sul, permite o aumento do índice de ocupação de quartos em hotéis, pousadas e demais estabelecimentos gaúchos do setor.

Em regiões sob bandeira amarela (baixo risco epidemiológico de coronavírus), as empresas do ramo podem operar com 75% de ocupação dos quartos, ao passo que as áreas gaúchas sob bandeira laranja (risco médio) o índice é de 60%.

Não houve mudança quanto à classificação sob a cor vermelha (risco alto), que prevê ocupação máxima de 40% para esse tipo de serviço.

De um modo geral, porém, há diferenças de limite se o estabelecimento for do tipo “beira de estrada”, conforme detalhado mais adiante nesta reportagem.

Vale lembrar que o Rio Grande do Sul ainda não teve regiões sob bandeira preta (altíssimo risco) no âmbito do sistema de distanciamento controlado (22 rodadas semanais desde maio) e que atualmente apenas a região de Santa Maria (Centro do Estado) está “pintada” de laranja no mapa desta semana.

Na capital gaúcha, por exemplo, a bandeira laranja permite que o funcionamento mediante 60% do capacidade de ocupação.

Por meio de postagem em seu site oficial, o Sindha (Sindicato de Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região) colocou sua assessoria jurídica à disposição dos empresários do setor, em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais. O telefone é (51) 3225-3300 e a página da entidade www.sindha.org.br.

O decreto nº 55.523/2020 tem as rubricas do governador Eduardo Leite e dos secretários estaduais Arita Bergmanm (Saúde), Otomar Vivian (Casa Civil), Marco Aurélio Cardoso (Fazenda), Ranolfo Vieira Júnior (Segurança Pública), Cláudio Gastal (Governança e Gestão Estratégica) e Agostinho Meirelles (Articulação e Apoio aos Municípios). Também assina o documento o titular da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Eduardo Cunha da Costa.

Bandeira amarela

– Hotéis localizados dentro do perímetro urbano podem ter 75% da ocupação preenchida. Estabelecimentos em beira de estradas e rodovias podem ter ocupação de 100%.

Bandeira laranja

– Estabelecimentos de “beira de estrada” também podem ocupar 100% das acomodações, ao passo que os demais ficam limitados a 60%.

Bandeira vermelha

– Empresas situadas dentro da cidade podem atender a um máximo de 40% de sua capacidade. Já para as de estrada esse índice máximo é de 75%.

Bandeira preta

– Sob tal classificação, que ainda não foi atribuída a quaisquer regiões gaúchas, o limite é de 30% em estabelecimentos de hospedaria da cidade e de 75% nos de beira de estrada.

Com informações do Portal O Sul.

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