Na manhã desta segunda-feira, 19 de outubro, ouvintes enviaram por meio do Whatsapp da Studio imagens de uma cobra que havia sido morta com uma pedra.
Segundo informações, o animal estava localizado no meio da via pública, na rua Guilherme Giugno, no bairro Valverde. No ato, algum cidadão teria colocado uma pedra sobre o animal e deixá-lo, ali, morrer.
Tal atitude pode ser enquadrada como crime ambiental, como afirma a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Nela, em seu art. 29 está disposto que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida possui como pena detenção de seis meses a um ano, e multa.
O Corpo de Bombeiros afirma que a conduta correta a ser tomada neste tipo de situação é a de chamá-los, pois eles capturam o animal e o devolvem para seu habitat natural.