A Lei Aldir Blanc possui como objetivo auxiliar o setor artístico e cultural em meio a pandemia. O Decreto que dispõe sobre a lei foi assinado no último dia 18 de agosto. A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Essa lei foi muito bem recebida pela classe artística, pois garante um reconhecimento maior para esses profissionais. A atriz Izabel Cristina da Silveira, em entrevista à Studio, realizou uma reflexão sobre a maneira que essa medida está ajudando os gestores a observarem seu contexto e promover maior valorização da cultura.
– a lei vem como um divisor de águas, a partir dela tanto do nosso lado de artistas como de quem constrói as políticas públicas será construído um novo caminho […] o setor deverá ser mais reconhecido – afirmou a artista.
Em questão de logística o governo federal repassará valores aos estados e estes para os municípios. A cargo do estado ficou o pagamento do inciso 1, que é o pagamento da renda básica. O cadastro para esse direito é até o dia 15 de setembro no site da SEDAC. Já o inciso 2 e 3 é a cargo da prefeitura. O inciso 2 será repassado a partir dos cadastros, os quais já encerraram. O inciso 3 é para os editais, de livre concorrência, onde os artistas poderão inscrever seus projetos. Cada município deverá publicar um Decreto, no qual irá definir quantos % irá destinar para cada um dos incisos.
Cada artista que possuir dúvidas ou que não efetuou o cadastro, deverá procurar ajuda na secretaria de cultura do seu município. Clique aqui e confira a legislação na íntegra.
A Lei Aldir Blanc surge para auxiliar os profissionais da cultura, mas, além disso, promove um olhar mais atento para essa classe.