O governo federal, através do Ministério do Turismo, aprovou o plano de ação do Governo do Rio Grande do Sul, encaminhado pela Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), que define as diretrizes para os investimentos previstos no Inciso I (renda emergencial) e Inciso III (editais) do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Com a aprovação, publicada na Plataforma Mais Brasil, o Estado deverá receber R$ 69,7 milhões até o dia 26 de setembro, com o objetivo de acelerar ao máximo possível o repasse dos recursos aos trabalhadores da cultura.
Também na última segunda-feira (14/9), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o Decreto nº 55.478, de 11 de setembro de 2020, assinado pelo governador Eduardo Leite, que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos da Lei no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
“No RS, as diretrizes de investimentos da Lei Aldir Blanc foram construídas com ampla participação social, envolvendo todo o Sistema Estadual de Cultura, por meio do grupo de trabalho (GT) Fomento. Formado por 27 representantes de todas as regiões do Estado, o GT é um dos braços de articulação política da 5ª Conferência Estadual de Cultura que, há cerca de um mês, vem discutindo a Lei Aldir Blanc e sua operacionalização no Estado”, ressalta a secretária de Cultura, Beatriz Araujo.
Segundo ela, o Estado ficará responsável pelo Inciso I do Art. 2º da lei, destinando R$ 30 milhões para a renda emergencial, com previsão de repasse de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura identificados no Cadastro da Lei de Emergência Cultural do RS. O cadastramento, no site da Sedac, se encerrou dia 15 de setembro, com 2.819 registros. Os recursos não alcançados nesta meta serão realocados para o Inciso III do Plano de Ação.
Inciso III
A Sedac destinará R$ 39,7 milhões para a execução do disposto no Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc, que se refere à realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
“Logo após o recebimento dos recursos do governo federal, lançaremos cinco editais para premiar trajetórias; desenvolver atividades formativas, de criação e de pesquisa; fomentar produções culturais e artísticas; viabilizar a aquisição de bens e materiais; e investir em ações culturais de bairros vulneráveis e periféricos””, destaca o diretor de Fomento da Sedac, Rafael Balle.
Decreto Nº 55.478, de 11 de setembro de 2020 (publicado no DOE n.º 189, de 14 de setembro de 2020).
Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, os quais dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 6, de 20 de março de 2020.
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Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)
Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade, em função do novo coronavírus. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de três (3) parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos, a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).
RS
O Rio Grande do Sul receberá R$ 69,7 milhões, destinados ao Art. 2º Inciso I (renda emergencial) e Art. 2º Inciso III (editais). Para os municípios gaúchos, a Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 85 milhões, que serão aplicados no Art. 2º Inciso II (subsídios à manutenção de espaços culturais) e Art. 2º Inciso III (editais).
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Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020
Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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