Polícia Civil instaura procedimentos visando apurar a conduta de motoristas flagrados transitando nas vias urbana em velocidade superior a 100% da permitida

A Polícia Civil começou a instaurar procedimentos policiais visando apurar a conduta de motoristas que são flagrados transitando em alta velocidade nas vias urbana infringindo o Código de Trânsito Brasileiro.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima quem trafega em velocidade superior a 50% da permitida na via. Segundo o Artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro a pena é de detenção para quem “Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

Segundo o delegado Carlo Butarelli, titular da Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT), há vários casos de flagrante de veículos circulando em velocidade superior a 100% da permitida na via, como o caso de uma Ferrari que foi flagrada a 165km/h na rua Souza Reis às 16hs. Esses condutores, além de causarem sério perigo de dano para si, colocam a vida de terceiros em risco, pois nessa velocidade qualquer fator externo que ocorra torna muito difícil o controle do veículo, havendo grandes chances de provocar uma tragédia.

Os flagrantes feitos pelos radares da EPTC são repassados para a Polícia Civil para a apuração do procedimento criminal, sendo que os condutores, após serem identificados, responderão a um Termo Circunstanciado que será posteriormente remetido ao Poder Judiciário.

Maiores informações podem ser adquiridas com a Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) com o delegado titular Carlo Butarelli.

Sair da versão mobile