Governador sanciona lei que permite pagar IPVA quando veículo for abordado em blitz

O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira, o PL 45/2020, que  institui o programa de regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal

O programa  Veículo Legal oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.

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