Caso Bernardo: Ministério Público vai recorrer da decisão que negou recurso para aumentar penas dos condenados

O Ministério Público vai recorrer da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que negou, nesta quinta-feira, 20 de agosto, recurso que solicitava aumento das penas impostas a Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Os réus foram denunciados e condenados pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo, assassinado em 4 de abril de 2014. “Diante da análise das circunstâncias judiciais e da complexidade do fato, envolvendo a morte de uma criança com participação do próprio pai e da madrasta, imaginávamos que os crimes poderiam ensejar pena maior. Essa foi a nossa pretensão e, agora, avaliaremos toda a situação no recurso que vamos ingressar buscando novamente aumentar a pena dos condenados”, pontuou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do Ministério Público, Luciano Vaccaro.

Os desembargadores também negaram o recurso interposto pela defesa do pai de Bernardo para anular o julgamento. No acórdão, os desembargadores afastaram os argumentos dos advogados de que tenha havido violação do direito do silêncio do acusado, convocação de jurados suplentes e explicação de conteúdo de vídeo não juntado aos autos. “O fato de o acusado, por orientação da defesa, ficar calado diante de questionamentos feitos pelo Ministério público não impede que o representante deste último continue a fazer perguntas. Não houve violação ao artigo 479 do Código de Processo Penal, porque o vídeo em questão não foi exibido. A convocação de jurados suplentes, situação que não constitui cerceamento de defesa. A julgadora adotou o procedimento determinado por lei”, escreveram os desembargadores. Para Vaccaro, já era esperado que o Tribunal de Justiça não acolhesse as teses suscitadas pela defesa.

AS CONDENAÇÕES

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LEANDRO
Leandro Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 2 anos e 18 dias de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias de multa. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

GRACIELE
Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e 11 meses anos de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

EDELVÂNIA
Edelvânia Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.

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EVANDRO
Evandro Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de 8 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

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