Na sexta-feira, 29 de maio, o Executivo Municipal de Nova Prata publicou novo decreto que mantém o Sistema de Distanciamento Controlado e aplica as medidas sanitárias segmentadas como medida de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Entre as determinações está a retomada do atendimento presencial nas Secretarias e Setores da Administração Pública, os quais acontecem desde o dia 1º de junho de 2020, respeitados os protocolos de prevenção obrigatórios.
Também retomam o trabalho os profissionais que atuam no Centro Multidisciplinar para os atendimentos dos alunos agendados, observados os protocolos gerais e específicos do Distanciamento Controlado da Educação.
O retorno das atividades na Indústria do Conhecimento, no bairro Santa Cruz, também deve ser mediante agendamento telefônico através do telefone 54. 99679.8718, com atendimento limitado a 50% dos usuários presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo, respeitando teto de operação e ocupação do espaço físico, observados os protocolos de prevenção obrigatórios. O decreto também prevê a continuidade do funcionamento da Biblioteca Adelina Tomedi, mediante agendamento pelo telefone 3242.8265 ou senha, com atendimento individualizado, tipo pegue e leve.
Aulas presenciais continuam suspensas
O novo decreto mantém a suspensão das atividades nas escolas particulares e públicas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio e será implantada, a partir de 1º de junho de 2020, o ensino remoto para todos os níveis, de todas as redes, na modalidade híbrida, com uso de tecnologia e disponibilização de materiais aos pais ou responsáveis com dificuldade de acesso via internet.
Na rede pública, as aulas irão acontecer com o apoio da plataforma Classroom, oferecida pela Google for Education. Já aparte remota do modelo híbrido está sendo desenvolvida por meio de duas trilhas de atividades, uma a partir da visão do professor e a outra a partir da visão do aluno. A proposta é espelhar a escola no ambiente digital e a primeira etapa será dedicada à ambientação digital de professores e alunos e à capacitação em letramento digital para os professores.
O decreto também prevê a retomada, a partir de 15 de junho, das aulas presenciais no ensino superior, de pós-graduações e do ensino técnico subsequente, restrita ao estágio curricular obrigatório e às atividades práticas de ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios, atendidos os Protocolos Gerais e Específicos determinados pelo Distanciamento Controlado Educação, ou seja, o teto de operação será de 50% do alunado (50/50 escala ou revezamento), restrito a atividades práticas de ensino essenciais à conclusão do curso, à pesquisa e a estágio curricular obrigatório, atividades em laboratórios e plantão individualizado sob agendamento, com modo de operação presencial restrito/EAD (50/50).
Também cursos livres – profissionalizantes, de idiomas, de artes, pré-vestibulares e similares, podem retomar as aulas a partir de 15 de junho, com a obrigação de estarem adaptados às regras estabelecidas nos protocolos do Estado e com o teto de operação será de 50% do alunado (50/50 escala ou revezamento), e o modo de operação é presencial restrito/EAD (50/50).