Vila Flores publica novos decretos com medidas referentes ao coronavírus

Na sexta-feira, dia 8 de maio, foram publicados dois novos decretos pela Prefeitura de Vila Flores. Ambos os documentos segue medidas de prevenção e proteção contra o coronavírus (Covid-19) orientadas pelos Governos Estadual e Federal. O Decreto Municipal nº 5506 altera o artigo 11, do Decreto Municipal nº 5490/2020 e dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais junto às instituições de ensino, no âmbito do município de Vila Flores.

Fica retomada, a partir da data de 11 de maio de 2020, a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada a higienização após cada uso com álcool líquido 70%. Ainda, passa a ser obrigatório o uso de máscaras nos prédios públicos, quando permitido o seu funcionamento, tanto para servidores como para público em geral, sendo vedado o acesso aos locais sem a utilização do referido EPI.

O decreto também define que permanecerá suspenso o período letivo do ano de 2020 das escolas públicas municipais de educação infantil e ensino fundamental até 31 de maio de 2020. Ficam mantidas as demais determinações relativas ao sistema municipal de ensino, nos termos do Decreto Municipal nº 5490, de 06 de abril de 2020.

Já o Decreto Municipal nº 5507 torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, quando permitido o seu funcionamento, tanto para trabalhadores como para clientes, ficando a critério dos proprietários o fornecimento das máscaras ou a negativa de acesso de pessoas que não utilizem o EPI, sendo vedada, em qualquer caso, a formação de aglomerações. Conforme o documento, os proprietários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços respondem pelas aglomerações formadas no entorno, o que compreende os passeois públicos e pátios, bem como, são responsáveis pelo controle de filas que eventualmente se formarem no local.

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