O governador Eduardo Leite apresentou, na tarde deste sábado (9), detalhes do plano de distanciamento controlado desenhado para enfrentar a pandemia de covid-19 no Rio Grande do Sul. A estratégia, que entrará em vigor na segunda-feira (11), procura conciliar a proteção à saúde com a preservação da economia ao estabelecer diferentes critérios de funcionamento por região — com base na taxa de contaminação, na estrutura hospitalar e no tipo de atividade.
A relação entre a gravidade da pandemia em cada local e a capacidade de atendimento resulta em uma determinada bandeira – cuja cor indica o que pode funcionar e de que forma. Porto Alegre se encontra no momento sob a cor laranja, que indica risco médio. Isso implica limitações ao que pode abrir em cada grande setor econômico (que se subdivide em dezenas de atividades com regras próprias) e ao percentual máximo de funcionários que pode trabalhar.
Confira alguns dos estabelecimentos e como podem funcionar:
Casas noturnas, bares e pubs: Fechados
Eventos: Fechados
Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.
Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.
Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.
Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.
Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.
Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.
Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.
Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.
Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.
Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados.
Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.
Restaurantes buffet: Fechados
Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.
Um novo posicionamento sobre o decreto municipal de Veranópolis e de cidades da região deve ser divulgar no início desta semana pelas prefeituras municipais.