Sob bandeira laranja, veja que restrições se aplicam a Veranópolis e região pelas regras do distanciamento controlado

O governador Eduardo Leite apresentou, na tarde deste sábado (9), detalhes do plano de distanciamento controlado desenhado para enfrentar a pandemia de covid-19 no Rio Grande do Sul. A estratégia, que entrará em vigor na segunda-feira (11), procura conciliar a proteção à saúde com a preservação da economia ao estabelecer diferentes critérios de funcionamento por região — com base na taxa de contaminação, na estrutura hospitalar e no tipo de atividade.

A relação entre a gravidade da pandemia em cada local e a capacidade de atendimento resulta em uma determinada bandeira – cuja cor indica o que pode funcionar e de que forma. Porto Alegre se encontra no momento sob a cor laranja, que indica risco médio. Isso implica limitações ao que pode abrir em cada grande setor econômico (que se subdivide em dezenas de atividades com regras próprias) e ao percentual máximo de funcionários que pode trabalhar.

Confira alguns dos estabelecimentos e como podem funcionar:

Casas noturnas, bares e pubs: Fechados

Eventos: Fechados

Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.

Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.

Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.

Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.

Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.

Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.

Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.

Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.

Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.

Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.

Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados.

Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.

Restaurantes buffet: Fechados

Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.

Um novo posicionamento sobre o decreto municipal de Veranópolis e de cidades da região deve ser divulgar no início desta semana pelas prefeituras municipais.

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