O Município de Nova Araçá através do Decreto Municipal nº 3.195 assinado pelo Prefeito Municipal na tarde de hoje (28/05), suspende as atividades não essenciais em Nova Araçá por 03 dias, a contar já desta sexta-feira (29/05).
A medida visa reduzir a circulação de pessoas como uma medida no enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus.
A ação vem de encontro com o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e empresa Agro Araçá Alimentos, visto que a indústria fará neste período a testagem em massa de todos os colaboradores.
Os serviços não essenciais ficarão proibidos de abrir e os serviços essenciais terão regramento especial.
Confira quais os estabelecimentos que poderão funcionar no período de sexta-feira à domingo das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme Decreto Municipal nº 3.195 de 28 de maio de 2020.
• Supermercados;
• Farmácias;
• Postos de Combustíveis (sem a abertura das lojas de conveniência para venda de produtos);
• Revenda de gás;
• Prestadores de serviço de manutenção;
• Atendimento agropecuário e veterinário (sem pet shop);
• Restaurantes e padarias (somente com o sistema de delivery ou retirada no local);
• Consultórios Odontológicos (somente na sexta-feira- ressalvando casos de urgência);
• Veículo de Informação e imprensa;
• Bancos e Cooperativas de Crédito;
• Correio e Lotérica
Confira o Decreto na íntegra: