Em ações civis públicas com pedidos de tutela de urgência em caráter antecipado ajuizadas nesta segunda-feira, 4, o Ministério Público pediu que seja determinada a paralisação imediata e integral de toda a atividade nas plantas industriais das empresas Companhia Minuano de Alimentos e BRF SA, em Lajeado, pelo período mínimo de 15 dias, com multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
As ações, assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Diefenbach, pedem também que durante o período de suspensão das atividades, seja feita a higienização e descontaminação das unidades industriais, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade, como estacionamento, paradas de ônibus, acessos às empresas, etc, segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado do RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, também com a fixação de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
As empresas deverão ainda elaborar planos de retomada gradativa das atividades para implementação após o período de suspensão das atividades, observando as orientações dos mesmos órgãos já citados. Os planos somente serão efetivado após análise e aprovação do Ministério Público e homologação judicial, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.
Por fim, as ações pedem que a Minuano e a BRF acompanhem, monitorem e, antes do retorno ao trabalho, testem todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, prestando e repassando todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, com a fixação de multa no valor de R$ 10 mil por evento, em caso de descumprimento.
Conforme Sérgio Diefenbach, as ações são fruto de consenso entre promotores de Justiça de Lajeado e das cidades do entorno, Venâncio Aires, Estrela, Arroio do Meio, Encantado e Taquari. “Respondem ao anseio de alguns prefeitos da região, médicos e técnicos na área de saúde e basicamente à necessidade de preservarmos a saúde e a vida não só dos trabalhadores, mas de suas famílias e das pessoas que mantem contato com eles”, explica o Promotor.
De acordo com Diefenbach, os números vinham demonstrando que talvez pela natureza do frigorífico, aqueles dois polos estavam sendo irradiadores de muitas contaminações. “Havia uma necessidade de manter-se coerência entre os objetivos gerais do Estado e do Município. Por exemplo: a rua da frente destes frigoríficos teve proibida a abertura de mercados e padarias justamente em razão das aglomerações. O que dizer, então, das pessoas que passam 6, 8h lá dentro confinadas?”, ressalta ele. E completa: “Essas razões motivaram os pedidos e agora aguardamos a decisão judicial”.