Fecomércio-RS conquista vitória para o setor em decisão liminar sobre a cobrança de energia elétrica

A Fecomércio-RS conseguiu, judicialmente, uma importante vitória para os setores de comércio, serviços e turismo sobre o fornecimento de energia elétrica. Em decisão liminar publicada nesta terça-feira, dia 26, a 15ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre determinou que as fornecedoras e distribuidoras de energia elétrica do Rio Grande do Sul não podem fazer a suspensão do fornecimento de energia elétrica durante o período de suspensão das atividades em decorrência da  pandemia de Covid-19 e por 90 dias após o retorno aos serviços. Outra vitória conquistada com a liminar é que as fornecedoras de energia devem efetuar a cobrança do consumo em relação à quantidade de energia efetivamente utilizada e não com base no consumo dos últimos 12 meses (em caso de impossibilidade de medição do leitor de energia elétrica).

A decisão, concedida por meio de antecipação de tutela, determinou também que as companhias não poderão cobrar multa e juros referentes às faturas inadimplentes durante o período de concessão da medida. A decisão abrange todos os representados da Fecomercio-RS e o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, comemorou a vitória. “Houve uma queda abrupta na receita do comércio e não podemos arcar com o prejuízo de pagar por um serviço que não foi utilizado. Que bom que conquistamos juntos essa solução para não onerar ainda mais o comerciante”, explicou.

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