Determinada interdição integral da empresa Minuano em Lajeado

Atendendo pedido em recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira, 13, pela paralisação integral de toda a atividade na planta industrial da Companhia Minuano de Alimentos, em Lajeado, pelo período de 15 dias, com início em 48 horas. Caso descumpra, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão. Deverá ser mantida a força necessária à manutenção de todo o aparelhamento, sendo observadas as medidas preventivas ajustadas em termo de ajustamento de conduta firmado anteriormente. Ainda, devem ser mantidos os demais comandos da decisão da ACP.

Dentre as justificativas do MP para ingressar com o agravo de instrumento (recurso) estão: o fato de que muitas das pessoas infectadas pelo novo coronavírus são trabalhadores das indústrias frigoríficas sediadas em Lajeado; a região está classificada como “bandeira vermelha”, justamente em decorrência do crescimento do número de casos, da velocidade da transmissão e contágio e da limitada capacidade de atendimento hospital; a Minuano não atendeu a diversas normas sanitárias previstas em normativa específica, apresentando irregularidades, como insuficiência do distanciamento entre trabalhadores; e equipamentos de proteção genéricos, não profissionais e não feitos para as especificidades da planta industrial.

Ainda, o Ministério Público também ajuizou ACP contra outro frigorífico localizado na cidade, na mesma situação que a Minuano, sendo que a decisão liminar acolheu a totalidade dos pedidos formulados. Além disso, há outras empresas aptas a abastecer o mercado de consumo interno, de modo que a interdição temporária das atividades da agravante não gerará desabastecimento de gêneros alimentícios à população.

Informações MP RS.

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