No dia 20 de maio, o Decreto Executivo Municipal nº 6.596 altera o artigo 30, parágrafos 1º e 2º, estendendo o horário para realização de cultos, missas e reuniões no sábado.
Ficando estabelecido que:
- 1º A autorização fica limitada ao intervalo entre às 18 horas e 21 horas de segunda-feira a sexta feira;
- 2º Aos sábados e domingos, a autorização se estende ao período da 7 horas da manhã às 21 horas;
Lembrando que, a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade do PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndios, limitada a participação de no máximo de 30 pessoas.