Beneficiário do auxílio pode ter de devolver o dinheiro no IR 2021
Segundo o Portal R7, a mudança na lei do auxílio emergencial que torna o benefício uma espécie de empréstimo que teria de ser devolvido no Imposto de Renda em 2021 é uma “anomalia jurídica” e possivelmente não poderá ser colocada em prática, afirma a advogada especializada em Direito Tributário Elisabeth Libertuci, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
A mudança na lei do auxílio foi feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e determina, no artigo 2º, parágrafo 2-B, que o beneficiário do auxílio emergencial que receber, em 2020, rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda fica obrigado a apresentar a declaração em 2021 e “deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”
Ou seja, na prática, o beneficiário do auxílio emergencial teria de devolver o dinheiro que recebeu quando declarasse o Imposto de Renda 2021.
Para a advogada, a tradução desse artigo é a seguinte: “admitindo que apresente a declaração do Imposto de Renda, você precisa acrescentar no imposto devido o valor total do auxílio recebido.” Na prática, quem tiver de pagar imposto, vai pagar esse imposto acrescido do valor do auxílio. Se for restituir, vai receber a restituição diminuída do auxílio recebido.
Como são três parcelas que podem variar de R$ 600 a R$ 1.200 por pessoa, isso representaria, no mínimo, um valor de imposto a pagar de R$ 1.800 a R$ 3.600 em 2021.
“Isso não é possível porque a natureza jurídica do auxílio não é imposto. No limite, o governo poderia considerar o auxílio um rendimento tributável para quem estivesse obrigado a apresentar declaração de IR em 2021, mas aí o auxílio teria de ser somado a todos os rendimentos e calculado o imposto que poderia variar de 7% a 27,5%, dependendo da faixa de tributação que a pessoa tiver de submeter os rendimentos, mas nunca 100% do auxílio“, explica a advogada.
Entenda o caso
A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu, entre suas condições, que pessoas que tivessem tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 não poderiam receber o auxílio emergencial agora, mesmo que estivessem sem renda alguma e precisassem da ajuda do governo por causa da quarentena.
Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto de lei que alterou a lei do auxílio, o projeto acabava com esse critério, mas, para compensar a exclusão, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário terminasse 2020 com renda superior ao limite de isenção do IR.
Porém o governo teria descumprido esse acordo mantendo veto a partes que lhe interessavam, como impedir pais de receberem o auxílio em dobro, e deixado o artigo que impõe a necessidade de devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Quem recebe até R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis (ou seja, salários, aposentadorias, aluguéis e pensão alimentícia, por exemplo), não paga Imposto de Renda e não teriam de devolver o valor referente ao “coronavoucher”.