Vila Flores publica novo decreto

A Prefeitura de Vila Flores publicou, na terça-feira, dia 31 de março, o Decreto Municipal nº 5486/2020, o qual altera o Capítulo I e a Seção II do Capítulo II do Decreto Municipal nº 5481/2020, que declarou o estado de calamidade pública. Assim, são ampliadas as possibilidades de funcionamento de empreendimentos privados e inclusas medidas sanitárias obrigatórias, entre elas afixação, em local visível, de informações sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19 (novo Coronavírus).

Os restaurantes, lanchonetes e padarias entram na lista dos estabelecimentos que podem estar abertos, desde que sigam as orientações contidas no documento. A ampliação de funcionamento para que não haja aglomeração de pessoas em horários considerados de pico; utilizar o consumo de porções individuais, ficando vedado o uso de “buffet” ou congênere; diminuir o número de mesas e aumentar a separação entre elas são algumas das normas. A lotação não poderá exceder a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), bem como de pessoas sentadas.

Os estabelecimentos industriais e os prestadores de serviços da área da construção civil ficam autorizados a funcionar a partir de segunda-feira, dia 6 de abril, mediante a adoção de medidas determinadas, como incluir sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.

Além disso, as tradições fúnebres (velórios e funerais), anteriormente limitadas a 30 pessoas, passam a ter lotação que não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI do local. Tais cerimônias de despedida devem ser realizadas em locais com grande ventilação, adotando as medidas de higienização e assepsia. Deverão, ainda, ser adotadas as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde.

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