Última placa do IPVA 2020 vence nesta segunda, dia 27 de abril

Vence nesta segunda-feira (27/4) o último final de placa para pagamento do IPVA 2020. É a data limite para quitação do tributo de veículos com a placa terminada em zero.

Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes). Quem não tiver acesso a ao sistema homebanking precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou em agências lotéricas da Caixa.

Para fazer o pagamento basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br –, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS.

– – Foto: Sefaz

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Atrasos

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

Dúvidas

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.

Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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