Renda mínima emergencial pode beneficiar mais de 20% da população

A renda mínima emergencial que será concedida devido aos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus poderá atender 20,4% da população brasileira, segundo estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com o levantamento 42,3 milhões de pessoas podem ser beneficiadas.

O benefício pago a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

São Paulo

No estado de São Paulo, o benefício poderá chegar, segundo a estimativa, 6,6 milhões de pessoas, ou 14,4% da população paulista. Sendo que somente na cidade de São Paulo, 1,6 milhão podem receber o auxílio, 13,1% dos que vivem na capital.

Nordeste

No Maranhão, o benefício poderá chegar a 29,6% de toda a população do estado, abrangendo 2,1 milhões de pessoas. Na Bahia o percentual de atendidos também é semelhante (29,4%), com 4,4 milhões de possíveis beneficiários. Em Alagoas, o número percentual é de 29,9%, o que significa 993 mil atendidos.

No Rio de Janeiro, a estimativa é que o dinheiro possa atender 3,3 milhões de pessoas no estado (19,1% da população). Na capital fluminense, o auxílio pode chegar a 949 mil, ou 14,2% dos que vivem na cidade do Rio de Janeiro.

No Distrito Federal, a renda emergencial poderá beneficiar 391 mil, o que representa 13,2% dos habitantes de Brasília e das cidades satélites.

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Exigências

Pelas regras estabelecidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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