O Ministério Público expediu recomendação a todos os prefeitos para que façam adequação dos decretos municipais aos termos do Decreto Estadual 55.154/20, que restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Segundo a recomendação, havendo interesse local, os Executivos municipais poderão somente determinar medidas mais restritivas do que aquelas dispostas na referida legislação estadual.
O MP recomendou, ainda, que os prefeitos determinem a fiscalização acerca das proibições e determinações do decreto estadual, ressaltando que eventual descumprimento poderá ensejar a responsabilização do gestor municipal por crime de responsabilidade.
A recomendação estabelece um prazo de 24 horas para resposta dos prefeitos, que devem ser encaminhadas às Promotorias de Justiça locais.