Estabelecimentos comerciais estão autorizados a realizar cobrança de crediário em Bento Gonçalves

Dentro do planejamento de ações para retomada gradual da economia, ficou estabelecido que a partir desta terça-feira, 14, os estabelecimentos comerciais poderão realizar o recebimento do pagamento de crediários, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança devendo estar com as as portas fechadas e receber apenas um cliente por vez, ficando proibida a aglomeração de pessoas.

No último sábado, 11, o Prefeito Guilherme Pasin recebeu os presidentes do Sindilojas, Daniel Amadio e da CDL-BG, Marcos Carbone que encaminharam as solicitações do setor.

O objetivo é retomar as atividades de forma gradual, com todas as condições de higienização e preservação da saúde. “Estamos analisando os dados técnicos, científicos e da Secretaria da Saúde, monitorando cada situação para que possamos tomar as decisões tendo em vista a saúde da população. As entidades de lojistas enviaram as propostas e nós estamos trabalhando, e também acompanhando as determinações do Estado”, destaca o Prefeito Guilherme Pasin.

Cumprindo o que está determinado no Decreto Estadual, os estabelecimentos permanecem fechados até dia 15.

Confira as medidas de higienização:

-Trabalhar em regime fechado, somente com atendimento por agendamento ou presencialmente cadenciado o atendimento dos clientes sendo um por vez ou por estação de atendimento;

-Higienizar, após cada cliente, durante o período de atendimento e sempre quando do início do novo atendimento, as superfícies de toque (mesas, balcão, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas, etc.), preferencialmente com álcool líquido ou álcool em gel, ambos 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;

-Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

Leia também:  PRF prende motociclista após três quilômetros de fuga em Bento Gonçalves

-Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

-Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

-Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;

-Manter materiais administrativos higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

-Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;

-Diminuir o número de estações de trabalho ocupadas no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;

-Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;

-Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19;

-Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;

-Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

Leia também:  Município de Fagundes Varela cria grupo de Whatsapp para compartilhar informações com a população

-Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação pelo Covid-19;

-Não serão convocados trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo