Prefeitura de Caxias lança licitação para transporte coletivo urbano

Além de incentivar a participação de mais empresas e de estabelecer novos parâmetros para cálculo da tarifa, a nova licitação do transporte coletivo urbano em Caxias do Sul prevê uma série de melhorias no serviço. Entre elas, novos mecanismos para fiscalização do cumprimento de voltas (uma das principais reclamações dos usuários), avisos sonoros para pessoas com deficiência, aplicativo para acompanhar a chegada do veículo, entre outros itens.

Outro fator importante no edital é a manutenção das integrações tarifárias e dos benefícios de gratuidade no serviço. Conheça mais:

Manutenção da integração tarifária e gratuidades: as integrações tarifárias com intervalo inferior a uma hora permanecerão e não sofrerão alterações no novo contrato. O uso do benefício é possível apenas com a utilização do cartão único do transporte coletivo.

Fazem parte das integrações as linhas: TR01 – Troncal 01; L02 – Salgado Filho / Ana Rech; LC20 – Fátima; LC71 – Coletora Norte; LC72 – Coletora Sul; LC73 – Coletora Leste; LC74 – Coletora Oeste; LC86 – Circular Central; LC88 – UCS / Petrópolis; LC92 – UPA ZN / Postão 24h; LC99 – Campus 8, além das catracas das EPIs.

Além disso, o edital de licitação não prevê alterações nas gratuidades para idosos, estudantes e outros benefícios do serviço. Ou seja, as regras atuais serão mantidas nos novos contratos.

Mais fiscalização: ter mecanismos eficientes que consigam verificar o cumprimento das planilhas recebeu atenção no edital de licitação. Deverá ser disponibilizado pelas empresas um sistema online de consulta ao poder público com informações de número de voltas programadas em cada linha, número de voltas realizadas em cada linha, percentual de atrasos e queimas de volta, tempo de volta, além da quilometragem efetiva e quilometragem improdutiva (deslocamento entre o trecho de execução do itinerário programado e a garagem da empresa concessionária) realizadas. Essa ferramenta não está prevista no atual contrato.

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Outro ponto fundamental no edital é controle de passageiros por meio da bilhetagem eletrônica ao poder público, que deverá ter acesso aos sistemas dos dois lotes previstos. O item é uma exigência do edital e não está previsto no contrato vigente.

Foto por Leonardo Portel

Acesso aos dados: a(s) licitante(s) vencedora(s) serão obrigadas a fornecer para o Município balanços contábeis, notas fiscais, contratos com fornecedores e qualquer documento relacionado com as receitas e despesas referentes à execução dos serviços. O objetivo é que sejam aferidos periodicamente os coeficientes e fatores utilizados na planilha de custos para definição da tarifa. Além disso, as vencedoras deverão permitir auditoria completa e imediata de todos os softwares e sistemas utilizados pela empresa.

Frota acessível: os veículos que operam o sistema serão do tipo ônibus, e poderão, a critério da SMTTM, de acordo com as classificações definidas pela NBR 15570, ser micro-ônibus, miniônibus, midiônibus, básico, padron ou articulado, de acordo com os dados de demanda de passageiros e oferta de horários de cada linha. As definições são as mesmas praticadas atualmente. Toda a frota de veículos deverá ser acessível, durante toda a vigência do contrato, com embarque e desembarque através de rampas ou elevadores.

Foto por Leonardo Portella

Aviso sonoro: poderá ser implantado um sistema de avisos sonoros nos veículos, em diversas linhas, a fim de informar a próxima parada e assim facilitar a identificação do local por parte dos deficientes visuais. Inicialmente deverá, obrigatoriamente, ser implantada essa tecnologia na linha troncal, a qual possui itinerário fixo sem variantes e opera com os mesmos veículos durante o dia.

Idade inicial dos veículos: para o início de operação do sistema, os veículos da frota para cada uma das bacias operacionais deverão ter idade média entre cinco e sete anos. Eles não poderão ser inferiores a cinco anos para não causar grande impacto na tarifa calculada na primeira revisão tarifária executada após o início da operação dos serviços.

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Foto por Leonardo Portella

Ônibus elétrico: ao longo do período de concessão poderão ser incorporados à frota, por determinação da SMTTM ou através de legislação específica, veículos elétricos, híbridos ou movidos a outras tecnologias de energia renovável. A inclusão dos cálculos dos custos de operação, manutenção e depreciação desses veículos nas planilhas de cálculo tarifário ficará a cargo da SMTTM, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Reconhecimento facial: as empresas deverão implantar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Gerenciamento Eletrônico Automático e Integrado, bem como o Sistema de Reconhecimento Facial dos Usuários Cadastrados, já a partir do início da operação do serviço. Este último deverá analisar os passageiros cadastrados, visando combater fraudes, especialmente em relação à utilização das gratuidades.

Foto por Leonardo Portella

Cartão único: o sistema deverá possuir um cartão eletrônico único por usuário, no qual serão inseridos os créditos, em valor monetário, de acordo com os benefícios de cada um dos usuários. Os cartões eletrônicos serão adquiridos junto à(s) licitante(s) vencedora(s), e deverão ser similares e compatíveis entre si, ou seja, os créditos vendidos por uma licitante vencedora poderão ser utilizados em todos os veículos do sistema, incluindo os veículos operados por outra licitante vencedora. O primeiro cartão para cada usuário será fornecido gratuitamente.

Inicialmente, as vendas de passagens e recargas de cartão ficarão a cargo da(s) licitante(s) vencedora(s), entretanto, o poder público poderá assumir a qualquer momento essa responsabilidade, mediante regulamentação específica.

Pagamento com cartão de crédito: poderão ser implementados ao longo do contrato métodos de pagamento sem uso do cartão eletrônico, usando cartão de crédito/débito por aproximação, smartfone, relógio ou outra tecnologia, mediante regramento.

Tarifas diferenciadas: poderão ser propostas, mediante regulamento específico, tarifas diferenciadas por horários e por tipo de pagamento (cartão único ou dinheiro).

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Aplicativo: a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar aos usuários, dentro de 180 (cento e oitenta) dias a partir do início da operação do serviço, aplicativos para celulares com sistemas Android e iOS, informando em tempo real ao usuário a localização de todos os veículos em operação do transporte. O aplicativo deverá informar o horário previsto de chegada dos veículos em cada uma das paradas e possibilitar a integração com o GPS dos aparelhos celulares.

Assessoria de Imprensa – SMTTM

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