Conforme levantou o Jornal O Globo, as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.
A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira.
A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20 bilhões com a cobrança, em dez anos. Essa estimativa foi feita com base no total pago em acordos judiciais na Justiça do Trabalho em 2018, que somou R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias. Sobre esse valor, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição previdenciária e imposto de renda que incidiriam e chegou na projeção de R$ 2 bilhões por ano.