Padrasto que obrigou menino de sete anos comer fezes de cachorro é condenado em Itajaí / SC
Um homem teve a sua condenação mantida a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime fechado por torturar seu enteado, uma criança de sete anos de idade, na cidade do Alto Vale do Itajaí.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem submetia a criança a “intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal. Os crimes ocorreram ao longo do ano de 2013.
Em uma das situações, confirmadas pela irmã, o padastro obrigou o garoto engolir fezes de cachorro e a tomar água da privada após introduzir a cabeça da vítima no vaso sanitário.
Ainda segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele agredia o menino com socos na barriga e tapas no rosto.
Durante o processo, o padastro relatou que ficava mais tempo fora da residência e mantinha contato com a criança sempre na companhia de sua mãe.
“A acusação conseguiu comprovar a autoria do réu e a materialidade do delito, que, somadas às provas que descredibilizam a sua narrativa, são suficientes para embasar uma sentença de procedência da representação”, registrou a desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer
De acordo com a profissional, os motivos que incitaram as atitudes violentas eram banais.