MP denuncia ex-vereador, esposa e filhos por apropriação de valores de associados de cooperativas habitacionais em Farroupilha
O Ministério Público denunciou um ex-vereador de Farroupilha a esposa dele e os filhos do casal, por formação de quadrilha e apropriação indébita de valores de mais de cinco mil vítimas. A denúncia foi apresentada nesta terça-feira, 30, à Justiça de Farroupilha. Conforme a promotora de Justiça Jeanine Mocellin, que assina a denúncia, o acusado (que agora é suplente de vereador) exerceu o cargo de Presidente das Cooperativas Habitacionais Terra Nossa e Meu Pedaço de Chão desde a criação delas, em março de 2008, até julho deste ano, quando foi destituído do cargo pelos associados. Nesse tempo, nenhum terreno foi entregue. Durante este período, ele teria se apropriado dos valores pagos mensalmente pelos cooperados, cuja soma ultrapassa R$ 1 milhão. A denúncia pede, ainda, fixação de indenização a todas as vítimas. Durante a instrução do procedimento interrogatório, foram ouvidas mais de 80 pessoas pelo MP.
COMO OCORRERAM OS DESVIOS
Segundo o MP, durante os mais de dez anos que permaneceu no exercício do cargo de presidente de ambas cooperativas habitacionais, o homem sempre tomou as decisões de ordem econômica e social de interesse das cooperativas e de seus associados de maneira individual, sem a participação dos demais membros do Conselho de Administração ou fiscalização pelo Conselho Fiscal, contrariando as disposições estatutárias. Conforme as investigações do MP, ele movimentava as 44 contas bancárias das cooperativas e tinha autonomia para baixar os títulos emitidos pelo Sicredi mesmo que não tivessem sido pagos ao banco.
No controle interno não havia discriminação se os valores (que variavam entre R$ 50 e R$ 100, dependendo da cooperativa) tinham sido pagos ao banco ou diretamente a ele. No dia 19 de junho deste ano, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão, foram apreendidos milhares de carnês de associados na sede das cooperativas habitacionais.
A análise dos carnês apreendidos possibilitou a conclusão de que o pagamento das parcelas diretamente ao acusado era prática corriqueira. O dinheiro era depositado diretamente nas contas do homem, sua esposa ou filhos.
PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A RENDA
Os parentes do acusado não só disponibilizaram as suas contas bancárias para a realização dos depósitos, como também estavam previamente acertados com o acusado quanto à destinação de valores pagos pelos associados para as contas bancárias pertencentes à família, usufruindo de tais valores em benefício próprio. As mulheres da família, por exemplo, declaram ser isentas de pagamento de imposto de renda, mas compraram um apartamento no valor de R$ 424 mil – sendo que R$ 270 mil já foram pagos por elas. Além disso, uma delas postou fotos (inclusive no modo público) no Facebook quando estava em viagem nos EUA e Jamaica, por exemplo. Na mesma rede social, constam fotos de sua festa de formatura, de valor econômico evidentemente elevado (à época, a coluna social do Jornal Pioneiro informou que a festa chegou a ter decoração da premiada FW Flores e Decorações, de Caxias do Sul).
Por sua vez, o filho declarou ganhos mensais de R$ 5,7 mil em 2014, postou fotos em seu Facebook em viagens por Berlim, Londres, Amsterdã, São Francisco (EUA), Lujan (Argentina); Cabo Polonio e Punta Del Este (Uruguai), entre outros. Ainda, seu casamento está marcado para ocorrer durante três dias em Búzios. Em 2014, comprou um apartamento avaliado em R$ 365 mil, sendo que pagou, com recursos próprios, R$ 245 mil. Por fim, o pai, tinha, como fonte de renda, o salário de vereador e a aposentadoria (R$ 118 mil em 2016, aproximadamente R$ 11 mil por mês que, se divididos pelos quatro integrantes da família, seria o equivalente a R$ 2,7 mil por pessoa).
Informações MP RS.