Acusado de matar a companheira e atear fogo ao corpo irá a Júri em Camaquã

Está marcado para o dia 15/8, às 9h, o julgamento do homem acusado de matar a companheira em 8/10/2009 pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Camaquã. A sessão será presidida pelo Juiz de Direito Felipe Valente Selistre, titular da Vara Criminal.

O processo corre em segredo de justiça. O réu responderá por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por tentar destruir o cadáver. Ele está em liberdade.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu matou a vítima com perfurações na cabeça. O auto de necropsia referiu que a causa da morte foi traumatismo craniano produzido por instrumento contundente. No dia do fato, por volta das 23h, na RS 350, ele teria dado golpes na cabeça da companheira e jogado gasolina sobre o corpo. Em seguida, teria ateado fogo no automóvel em que estavam para simular acidente de trânsito e ocultar a prática do crime.

Para o MP, o motivo seria a pensão da vítima que era servidora pública municipal. Ele teria ingressado com uma ação de concessão de pensão por morte contra o Município de Camaquã em 25/5/2010, sete meses após a morte.

A defesa do acusado alegou que houve um acidente automobilístico.

Pronúncia

A sentença de pronúncia afirmou haver indícios suficientes de que o acusado poderia ser o autor do crime. Três filhos da vítima disseram que a mãe tinha medo dele, já tinha tentado terminar o relacionamento, mas recebia ameaças. Uma amiga do casal também teria confirmado que o relacionamento era conturbado e que o réu tentava controlar a vítima. Disse, inclusive, que a amiga sabia que o acusado já havido sido preso pelo homicídio de outra mulher e que a mãe dos filhos dele teria se enforcado, mas ela acreditava que ele mudaria.

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Em depoimento, um policial civil revelou que soube por colegas, que fizeram diligências em um posto de combustível, que o acusado teria levado combustível em uma garrafa plástica. Uma técnica de enfermagem declarou que as roupas do réu tinham bastante cheiro de combustível, inclusive nas botas e nas calças, mas ele não apresentava queimaduras nos membros inferiores.

Enfim, há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao acusado. A tese do acusado, de que se trata de acidente automobilístico, tão somente, não está cabalmente demonstrada nos autos, constatou o Juiz.

Diante disso, o magistrado entendeu presentes os pressupostos legais para pronúncia do denunciado, devendo ser relegado o exame de mérito ao Conselho de Sentença o julgamento.

A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a denúncia foi mantida sem alterações.

Com informações do TJ RS.

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