Justiça do RS autoriza registro sem sexo definido a recém-nascidos com anomalia sexual

A Justiça do Rio Grande do Sul passou a permitir que os cartórios do estado dispensem a definição do sexo e do nome da criança no momento do registro de recém-nascidos diagnosticados com Anomalias de Diferenciação Sexual (ADS). O provimento foi publicado na última sexta-feira (7) pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar.

A partir de agora, o registrador deverá lançar no registro de nascimento o sexo como “ignorado”, conforme constatação médica, e, se for da vontade dos pais, no campo destinado ao nome, poderá ser incluída a expressão “RN de”, seguida do nome de um ou de ambos os genitores.

Assim que definido o sexo biológico da criança, o registro dele e do nome poderão ser retificados com a apresentação do atestado médico, sem necessidade de autorização judicial e de forma gratuita.

A mudança beneficia bebês que nascem com genitália indiferenciada ou ambígua, uma malformação que impede a identificação imediata do sexo. Nesses casos, os pais acabavam tendo que escolher um nome para a criança sem saber se trata-se de um menino ou de uma menina.

A definição do sexo depende uma série de exames pelos quais o bebê precisa passar, o que leva, no mínimo, 15 dias. O registro, no entanto, não pode esperar a identificação, já que para ter direitos o recém-nascido precisa ser reconhecido em cartório.

“O médico atende a criança e não sabe dizer qual é o sexo. E para ser transferida, precisa do registro, caso contrário não pode ser transferida. A mãe não tem direito à licença maternidade, o pai não tem direito à licença paternidade, a criança não pode ser incluída no plano de saúde”, exemplifica o cirurgião pediátrico do Hospital de Clínicas Eduardo Corrêa Costa, que participou das discussões que antecederam a elaboração do provimento.

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Segundo o médico, em muitos casos, a família registrava a criança como um menino e, mais tarde, descobria que, na verdade, era uma menina. A substituição do nome era um processo burocrático, que levava meses. Enquanto isso, os pais passavam por situações constrangedoras.

O cirurgião pediátrico explica que várias doenças podem ocasionar essa anomalia. A mais comum é a Hiperplasia Adrenal Congênita, quando a menina nasce com a genitália bem virilizada, parecendo menino.

“A gente tem uma genitália que potencialmente pode ser masculina ou feminina. A partir da nona semana de gestação, começa a se diferenciar de acordo com nossos hormônios. Como é uma cascata complexa, qualquer ‘falhinha’ a gente pode ter um nenê que não se sabe definir se é menino ou menina”, explica Eduardo Corrêa Costa.

“A incidência é 1 para cada 4,5 mil nascidos vivos, extrapolando para os dados daqui, do IBGE, em torno de 30 crianças nascem no RS com anomalias por ano”, estima o médico.

Com informações do Portal G1 RS.

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