Polícia Civil coíbe a venda e armazenamento de fios e cabos elétricos sem certificação do INMETRO

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e Afins/DECON, coordenada pelo Delegado Joel H. Wagner e com apoio da DRACO de Caxias do Sul/RS, coordenada pelo Delegado Adriano Linhares, cumpriu neste dia 30/04/2019 três mandados de busca e apreensão, sendo uma fábrica na cidade de Caxias do Sul/RS e dois estabelecimentos comerciais em Porto Alegre/RS, com o objetivo de coibir a venda e/ou comercialização e/ou armazenamento de fios e cabos elétricos sem certificação do INMETRO.

A ação foi deflagrada simultaneamente nas duas cidades e acompanhadas pelos fiscais do INMETRO, que após inspecionar todos os rolos de fios/cabos, lavraram os respectivos Termos de Fiscalização de Produtos, notificando os responsáveis e apreendendo os produtos irregulares. Na cidade de Caxias do Sul/RS, foram apreendidos 13 rolos de cabos e interditados outros 225 rolos em desacordo com o INMETRO.

Em Porto Alegre, no estabelecimento comercial localizado na Av. São Pedro foram apreendidos cautelarmente 55 rolos de fios/cabos em desacordo com as normas vigentes. Já no estabelecimento localizado na Av. Benjamin Constant, 95 rolos foram apreendidos cautelarmente.

Segundo o Delegado Joel Wagner, as ações policiais promovidas no dia de hoje têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores, haja vista que os produtos em desacordo com as normas aplicadas pela Portaria do INMETRO, além de serem de má qualidade para o consumo, podem ocasionar risco à saúde pública devido ao risco de superaquecimento dos cabos/fios e até mesmo de incêndio.

O Delegado Wagner destaca que o resultado do cumprimento dos mandados subsidiará Inquérito Policial em andamento, podendo o proprietário da fábrica de Caxias de Sul, bem como outras pessoas que serão identificadas no curso da investigação, responder por crime mais grave, delito contra as relações de consumo, prescrito nos incisos II, VII e IX do artigo 7° da Lei nº 8.137/90 e artigo 171, § 2º, inciso IV , do Código Penal.

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