A Operação Leite Compen$ado completou seis anos neste mês com R$ 12 milhões já pagos por indústrias e postos de resfriamento de leite em Termos de Ajustamento de Conduta assinados junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. As empresas assinaram os TACs comprometendo-se em manter em dia programas de qualidade de leite e derivados. Os valores foram revertidos em bens, como viaturas e equipamentos de fiscalização, para a Brigada Militar, Polícia Civil, Secretaria Estadual de Saúde, Instituto Geral de Perícias, Secretaria Estadual de Agricultura, entre outros. Essas medidas, somada à entrada em vigor da Lei do Leite (Lei 14.835), ampliam as ações de rastreabilidade do produto, o que era considerado um dos principais problemas que facilitavam a fraude no produto.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Caroline Vaz, as Operações Leite Compen$ado foram um importante paradigma para a área da segurança alimentar no sentido de uma atuação efetiva do Estado. “Ficou demonstrado, desde a primeira Operação, que a atuação integrada e cooperativa dos órgãos de fiscalização, juntamente com o Ministério Público, tornou possível desvelar problemas muito sérios na cadeia produtiva leiteira e, principalmente, proteger a saúde dos consumidores”, disse Caroline Vaz. Para ela, a ofensiva “levou a sociedade a perceber a necessidade de atentar à qualidade dos alimentos que consome e, ao Ministério Público, a atuar de forma permanente na defesa do consumidor para precaução do risco alimentar”.
AÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO
Além disso, há a expectativa de outros R$ 2 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor, provenientes de 15 sentenças de condenação em ações coletivas de consumo ajuizadas contra transportadores, indústrias e postos de resfriamento. Os valores, que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil por condenação, ainda não foram pagos em virtude de recursos das defesas. Restam ainda 43 ações semelhantes, ainda pendentes de julgamento.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e um dos coordenadores do Gaeco Segurança Alimentar, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, fala que a Leite Compen$ado fez com que “várias indústrias e postos de resfriamento saíssem do ramo, bem como algumas pessoas físicas, como técnicos, que também eram responsáveis pelas fraudes”. Ele enfatiza que “as próprias indústrias trataram de limpar o meio e redobrar os cuidados; elas se conscientizaram que a depuração do mercado seria algo bom para o ramo”. O promotor de Justiça reforça que “o consumidor vai lembrar para sempre as marcas envolvidas e, por isso, a ação das indústrias para melhorar o setor foi de extrema importância, porque quem mais tinha a perder eram as marcas”.
276 DENUNCIADOS
Desde maio de 2013, foram realizadas 12 Operações Leite Compen$ado e 4 Queijo Compen$ado em 84 municípios gaúchos. Isso resultou em 276 denunciados pelo crime de adulteração de produto alimentício (Artigo 272 do Código Penal), sendo que 24 já foram condenados (todos estão hoje no regime semiaberto ou já cumpriram suas penas). Ainda na época das operações, foram decretadas 82 prisões preventivas ou temporárias. No total, 98 veículos foram apreendidos, grande parte deles utilizada para o transporte de leite fraudado.
“Sempre insisti que não combateríamos uma cultura criminosa apenas com repressão, era preciso legislação adequada e fiscalização mais presente”, afirma o promotor de Justiça da Especializada Criminal e também coordenador do Gaeco Segurança Alimentar, Mauro Rockenbach. Nesse sentido, em 2018, nenhuma das 413 amostras de leite coletadas pelo Ministério da Agricultura apontaram fraude. Antes da Operação, 37% das amostras apontavam para algum tipo de fraude. A regulação do setor não ocorreu apenas no RS, mas em vários outros estados, como Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Além disso, no final do ano passado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou novas regras para a produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As mudanças constam nas Instruções Normativas (INs) 76 e 77. Na IN 78, são definidos os critérios a serem seguidos nas provas de produção. As Normas entram em vigor em junho deste ano, quando serão revogadas as instruções 51/2002, 22/2009, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.
AS INVESTIGAÇÕES
Após o Ministério da Agricultura identificar a presença de formol em amostras de leite em postos de resfriamento no RS, o Ministério Público foi procurado para que procedesse a apuração dos responsáveis pela adulteração. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recebeu, em 2013, um pote contendo a fórmula utilizada para aplicar ureia para mascarar a adição de água no leite, ação que foi constatada nas investigações, em especial nas fases 1 e 2. Nas fases posteriores, o que se apurou foi a coleta de leite já em estágio de decomposição, para o barateamento do custo do produto final. Para recuperar o leite estragado, eram adicionadas substâncias como peróxido de hidrogênio e soda cáustica.