Empregador de idoso encontrado em situação de trabalho escravo em Venâncio Aires firma TAC com MPT
O proprietário da fazenda de fumo onde foi resgatado trabalhador em situação análoga à de escravo, em Venâncio Aires, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul nesta segunda-feira (6/5), quando compareceu a audiência convocada pelo órgão. O resgate foi concluído em 25/4, quando o Município de Venâncio Aires providenciou casa de acolhimento para o trabalhador em Cruzeiro do Sul, como resultado de pedido de proteção, requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Venâncio Aires, e concedido, em caráter liminar, pela 3ª Vara de Venâncio Aires, em 23/4.
O TAC firmado com o MPT sujeita o proprietário a multas em caso de reincidência; os compromissos previstos no documento incluem garantir condições dignas de trabalho e de alojamento, com fornecimento de água, sanitários, local para preparo de alimentos e refeição, áreas de vivência, instalações elétricas seguras, registro regular em carteira de trabalho, pagamento de salários no prazo estabelecido em Lei, vedada a sua conversão em bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, como era o caso do trabalhador resgatado, entre outras obrigações. As multas por descumprimento variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, reversíveis a projetos beneficentes da região de Santa Cruz do Sul, caso cobradas. O TAC prevê também a indenização por danos morais individuais de R$ 10 mil, devidos ao resgatado.
Resumo do caso
O resgate do trabalhador resulta de operação conjunta do MPT com a Gerência Regional do Trabalho (GRT), com sede em Lajeado, e a Polícia Federal, realizada após denúncia anônima oferecida ao MPT. Conforme relatório da GRT de Lajeado e do CREAS de Venâncio, o trabalhador, de 61 anos, foi encontrado em situação de absoluta vulnerabilidade, em moradia sem mínimas condições de habitabilidade.
Após 15 anos trabalhando na condição de parceiro agrícola na produção de fumo, “vive sem possuir qualquer recurso financeiro, sem outro local para residir ou familiar para auxiliá-lo”, destaca o relatório. O empregador teve de formalizar o vínculo empregatício do trabalhador, a partir de 1/9/2018 (início da última safra sem a formalização de contrato de parceria agrícola), e pagar as verbas rescisórias, considerando a dispensa sem justa causa em 16/4/2019. A quitação destas ocorreu na segunda-feira (29/4). O montante das verbas rescisórias foi calculado em R$ 13.547,57. Também foi emitida guia do seguro desemprego do trabalhador, que lhe dá direito a um salário mínimo pelo período de três meses.
Fotos: Lucilene Pacini (auditora fiscal / GRT Lajeado)
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)