A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel combustível S10 comum de um posto localizado na Rua Primeiro de Março no município de Novo Hamburgo/RS, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar.
Em análise realizada pelo laboratório móvel da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o engenheiro químico constatou que o combustível supramencionado apresentava características fora das especificações legais.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, em conjunto com o promotor Sandro de Souza Ferreira, da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, o magistrado acolheu o pedido ministerial de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.