Pai e madrasta são condenados a mais de 30 anos pela morte de Bernardo
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou nesta sexta-feira (15) os quatro acusados pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. Após cerca de 50 horas de julgamento popular, em cinco dias, a sentença foi proferida pela juíza Sucilene Engler Werle por volta das 19h no Foro de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul.
Veja as penas
- Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, teve a pena mais alta: 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela não poderá recorrer em liberdade.
- Leandro Boldrini, pai da criança, recebeu 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
- Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, foi condenada a 23 anos por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
- Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, pegou nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.
Recurso
As partes podem recorrer da decisão, porém, o recurso não poderá passar uma condenação para absolvição e vice-versa. Para isso, seria necessário um novo julgamento popular.
Os desembargadores, que julgam os recursos, não podem reformar o entendimento do Tribunal do Júri, que é soberano, mas podem modificar a pena aplicada pela juíza. Também pode haver pedido de anulação do Júri. Se ninguém recorrer, em cinco dias a decisão será definitiva.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que define se os réus são culpados ou inocentes, é formado por sete jurados, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas da comunidade já convocadas pela Justiça. No caso Bernardo, a avaliação coube a cinco homens e duas mulheres.
A partir da decisão dos jurados, a juíza que preside o Júri é quem aplica a pena e faz a leitura da sentença.