Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, em conjunto com a Promotoria de Justiça Especializada de Montenegro, a empresa fabricante dos produtos lácteos Laticínios Roesler Ltda., localizada no município de São Pedro da Serra, foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos pela comercialização de queijo adulterado e reutilização de matéria-prima imprópria ao consumo humano, sem rotulagem ou com rótulos falsificados, em más condições de higiene e com adição de água e de amido de milho. Tais fatos decorreram da investigação realizada na Operação Queijo Compen$ado IV e Operação Leite Compen$ado XI. A sentença foi assinada pela juíza Deise Fabiana Lange Vicente, de Montenegro.
O pagamento da indenização será revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados e corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da propositura da ação.
A empresa também foi condenada, como forma de informar o consumidores lesados, a publicar a sentença em quatro jornais de grande circulação no Estado (Zero Hora, Correio do Povo, Diário Gaúcho e Jornal do Comércio), em dez dias intercalados, às suas custas, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 300.
Desde o início da operação Leite Compen$ado, em 2013, até o presente momento, já foram ajuizadas mais de 90 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores, em razão de fraudes no leite, em todas elas com deferimento dos pleitos liminares formulados pelo Ministério Público, sendo que todas aquelas que já foram julgadas obtiveram sentença de procedência.