Buscando uma redução efetiva e permanente, a Administração Municipal de Paraí aprovou por meio das Leis nº3360 e 3361, de 27 de dezembro de 2018, uma redução de 50% nos valores das diárias recebidas pelo prefeito, vice-prefeito e demais servidores, durante afastamentos da sede do município em função de suas atribuições junto ao poder público.
Segundo o prefeito, Gilberto Zanotto, a medida foi tomada tendo emvista a dificuldade de destinar recursos para investimentos no município. “Para que possamos ter mais recursos disponíveis para investirmos em melhorias de estrutura, por exemplo, precisamos cortar gastos. Isso não significa que serviços deixarão de ser prestados com qualidade, mas que precisamos reduzir onde for possível, para aí sim, poder destinar recursos para outras áreas. O valor que passa a ser aplicado no pagamento das diárias não lesa de maneira alguma o servidor, que já recebe o seu salário em dia e também o reembolso justo pelo seu deslocamento”, afirma o prefeito.
Segue tabela com os valores antigos e atualizados:
Informações Prefeitura de Paraí.