Justiça atende pedido do MP e suspende atividades de ex-militar que aplicava treinamento para crianças e adolescentes
A Justiça atendeu, na tarde desta terça-feira, 02, o pedido do Ministério Público em ação civil pública requerendo liminarmente a suspensão imediata das atividades do curso denominado de “Comandos”. Na ação, o promotor de Justiça de Canoas João Paulo Fontoura de Medeiros pede, também, que seja determinada a indisponibilidade dos bens do demandado, no intuito de que, em caso de condenação, haja patrimônio suficiente para fins de indenização a cada uma das vítimas e a título de dano moral coletivo. O promotor também requer que o “Facebook” seja oficiado para que armazene seu conteúdo em mídia eletrônica e após, cancele os links do réu e de sua empresa, remetendo á comprovação do cancelamento, entre outros pedidos. Todos os demais pedidos também foram atendidos.
MAUS TRATOS, TORTURA E INTIMIDAÇÕES
De acordo com os depoimentos e vídeos, os treinamentos de caráter pré-militar se traduzem em “verdadeiras práticas de tortura, de lesões corporais, de maus tratos, de exposição a perigo da vida e da saúde, de constrangimento, de humilhação, de coação, de vexames e de intimidações”, que atentam diretamente à dignidade dos adolescentes e das crianças que neles se envolvem.
Sob o manto de estar “preparando” os adolescentes para a “guerra”, o investigado – instrutor e supervisor do curso – obriga-os a desenvolver atividades que denomina de “pré-militares”, simulando situações de guerra e submetendo-os à prática de atividades de horror, com torturas físicas e psicológicas, tais como: corridas durante a madrugada, em noites de frio extremo (inferior a 5 graus Celsius), sem camisa (somente de roupas íntimas); atividades em ambiente aquático no período da noite, em situação de frio extremo, sem qualquer iluminação (apenas com o uso de lanterna), para fins de localização de objetos pequenos em piscina fechada; exercícios de pista, com circuitos intercalados de corrida, de natação e de escalada, com trechos de natação em local aberto e perigoso, sem a supervisão direta e próxima de um responsável; exercícios de sobrevivência de guerra, com a prática de atos repugnantes, consistentes em alimentarem-se da carne e em beberem o sangue diretamente do pescoço de aves recém abatidas; treinamentos de guerra, com procedimentos de suspensão em “pau-de-arara”; em atividade de tortura, para fins de incentivar os adolescentes a aprenderem a suportar a dor e a desenvolverem resistência a eventuais “atos do inimigo”.
Além disso, seriam aplicados castigos físicos e atos de humilhação contra os adolescentes e pré-adolescentes que pretendessem abandonar o referido grupo de caráter pré-militar. Castigos físicos também seriam impingidos aos infantes, como forma de realizarem as tarefas que lhes seriam impostas ou, ainda, contra aqueles que fracassassem nas tentativas para sua execução. Os próprios jovens seriam obrigados a aplicar choques em seus colegas. O instrutor não apenas exerceria tais castigos, mas se dedicaria a ensinar os jovens a aplicá-los contra os colegas.
As práticas foram denunciadas por dois alunos à Polícia Civil de Canoas, que instaurou inquérito e cumpriu mandado de busca e apreensão, onde encontrou diversos equipamentos usados para as práticas relatadas acima.